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Dicionário da Pró-Memória

 

A

ACERVO: do termo latino acervus (coleção), é utilizada para fazer referência a uma coleção de obras ou bens que fazem parte de um patrimônio, seja de propriedade privada ou pública. Esse patrimônio pode ser de âmbito artístico, bibliográfico, científico, documental, genético, iconográfico, histórico etc. Em geral, o acervo cultural e histórico é organizado em museus, bibliotecas ou arquivos, instituições por excelência que investigam, colecionam, conservam e divulgam seus conteúdos.

 

ARQUIVO: tem por missão coletar, conservar e difundir a documentação de caráter permanente produzida pela administração pública nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como por instituições públicas e privadas consideradas de interesse público e social, visando preservar a história e memória do Município.

 

 

C

CARTÓRIO: é o local no qual trabalha o notário ou tabelião, profissional responsável pelo registro, organização, e autenticidade de documentos. Segundo a lei dos cartórios, cabe ao notário/tabelião formalizar e legalizar acordos e negócios, além de autenticar fatos. De acordo com a responsabilidade e encargo, podem existir diferentes tipos de tabeliães e consequentemente diferentes tipos de cartório, por exemplo:

- Oficiais de registro civis das pessoas naturais são responsáveis pelo registro e certidões de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição por incapacidade, declaração de ausência ou morte presumida, opção de nacionalidade e sentenças de adoção.

- Oficial de Registro de Imóveis é quem realiza a matrícula (cadastro) de um imóvel novo (com informações sobre ele e sobre seu proprietário), elabora sua escritura e a partir de então acompanha eventuais alterações (como compra, venda, etc).

- Tabelião de Notas: redige escrituras, procurações, testamentos, atas, reconhece firmas e autentica cópias.

 

COMDEPHAASC: Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC) é um órgão paritário, responsável pela defesa do patrimônio histórico, artístico e ambiental do Município. Cabe ao órgão deliberar, fiscalizar e propor diretrizes sobre os bens imóveis, móveis ou imateriais que apresentem interesse histórico, artístico ou ambiental para o Município visando sua preservação.

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CONDEPHAAT: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) tem a função de proteger, valorizar e divulgar o patrimônio cultural no Estado de São Paulo. Nessa categoria se encaixam bens móveis, imóveis, edificações, monumentos, bairros, núcleos históricos, áreas naturais, bens imateriais, dentre outros.

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CONSERVAÇÃO: é o conjunto de intervenções diretas, realizadas na própria estrutura física do bem cultural, com a finalidade de tratamento, impedindo, retardando ou inibindo a ação nefasta ocasionada pela ausência de uma preservação. É composta por tratamentos curativos, mecânicos e/ou químicos, tais como: higienização ou desinfestação de insetos ou microrganismos, seguidos ou não de pequenos reparos.

(Fonte: SÁ, Ivan Coelho de. Oficina de Conservação Preventiva de Acervos. Porto Alegre, Museu Militar, CMS, 2001)

 

 

D

DIGITALIZAÇÃO: é o processo de conversão de documentos físicos em formato digital. Este processo dinamiza o acesso e a disseminação das informações, com a visualização instantânea das imagens de documentos.

 

DOCUMENTO: são registros das mais diversas formas deixados por pessoas que viveram em outras épocas. Esses registros podem ser escritos em forma de livros, pergaminhos, papéis, couro ou qualquer suporte, oficiais ou não, desde que possam ser datados. Mas podem ser também pinturas, músicas, correspondências, certidões de nascimento, relatos de viajantes, novelas, plantas de cidades, registros materiais, etc. Em suma, tudo o que foi criado ou modificado pelo ser humano, desde que possa sobreviver a seu tempo, pode servir como documento, fonte de estudo para o historiador de outros pesquisadores.

 

 

E

EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: é um instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo sócio-cultural e da trajetória histórico-temporal em que está inserido. É um processo contínuo de trabalho educacional focado no Patrimônio Cultural como fonte de conhecimento individual e coletivo. A partir da experiência e do contato direto com as evidências e manifestações culturais, o trabalho de Educação Patrimonial busca levar crianças e adultos a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização de sua herança cultural, capacitando-os para um melhor usufruto destes bens. A apropriação do patrimônio pelas comunidades são fatores indispensáveis no processo de preservação destes bens, assim como no fortalecimento dos sentimentos de identidade e cidadania.

 

 

H

HABILITAÇÃO DE CASAMENTO: é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao cartório do Registro Civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação.

 

 

I

INFORMATIZAÇÃO: é o processo de inserção de informações contidas em um documento em uma base de dados digital.

 

IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cabe a ele proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras.

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M

MUSEU: a forma e as funções do museu variaram sensivelmente ao longo dos séculos. Seu conteúdo diversificou-se, tanto quanto a sua missão, seu modo de funcionamento ou sua administração. O museu, tido como “lugar de coisa velha”, hoje é concebido para realizar a seleção, o estudo e a apresentação de testemunhos materiais e imateriais do Homem e do seu meio. De acordo com o Estatuto de Museus (2009), consideram-se museus, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

 

 

P

PATRIMÔNIO CULTURAL: segundo a Constituição Federal, patrimônio cultural são os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

 

PATRIMÔNIO IMATERIAL: segundo o IPHAN, “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. Enraizado no cotidiano das comunidades e vinculado ao seu território e às suas condições materiais de existência, o patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado e apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade”.

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PATRIMÔNIO MATERIAL: bens de natureza material podem ser imóveis como as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Segundo o IPHAN, patrimônio material é composto por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza, conforme os quatro Livros do Tombo: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas.

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PRESERVAÇÃO: é uma consciência, mentalidade, política (individual ou coletiva, particular ou institucional) com o objetivo de proteger e salvaguardar o Patrimônio. Resguardar o bem cultural, prevenindo possíveis malefícios e proporcionando condições adequadas de “saúde”. É o controle ambiental, composto por técnicas preventivas que envolvam o manuseio, acondicionamento, transporte e exposição.

(Fonte: SÁ, Ivan Coelho de. Oficina de Conservação Preventiva de Acervos. Porto Alegre, Museu Militar, CMS, 2001)

 

 

R

RESERVA TÉCNICA: tem a função de guarda do acervo não exposto, devendo ser segura, limpa, protegida contra incêndio, inundações e outros riscos. Para facilitar o controle ambiental, deve ser uma área independente e climatizada, contígua aos espaços de trabalho técnico e de pesquisa. O acesso a ela deve ser controlado, mesmo quando partes da reserva são preparadas para visitação.

(fonte: Orientações para gestão e planejamento de Museus)

 

RESTAURAÇÃO: é um tratamento bem mais complexo e profundo, constituído de intervenções mecânicas e químicas, estruturais e/ou estéticas, com a finalidade de revitalizar um bem cultural, recuperando seus valores históricos e artísticos. Respeitando-se, ao máximo, a integridade e as características históricas, estéticas e formais do bem cultural, deve ser feito por especialistas.

(Fonte: SÁ, Ivan Coelho de. Oficina de Conservação Preventiva de Acervos. Porto Alegre, Museu Militar, CMS, 2001)

 

 

T

TOMBAMENTO: é um instrumento legal de proteção, que visa a preservação de um bem ou conjunto de bens culturais. É uma das formas possíveis de preservar os bens do nosso patrimônio cultural. Pode ser feito pela União, pelos Estados e pelos Municípios e é aplicado aos bens materiais do patrimônio cultural, e está definido e regulamentado na Constituição Federal e em várias leis específicas. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida em que impede legalmente a sua destruição. Um bem ou conjunto de bens é tombado porque, ao longo de sua história, reuniu características que o fizeram um exemplar único e notável para a memória de uma região, além dos valores que possui para seus moradores. Quando um bem ou conjunto de bens é tombado pelo poder público, eles estão sendo valorizados e reconhecidos, e devem ser protegidos, conservados e divulgados.

 

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