NOTA DO COMDEPHAASC SOBRE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), QUE QUESTIONA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE SÃO CARLOS
O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC) manifesta o seu repúdio às ações que ameaçam a preservação do patrimônio cultural no município, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo diretório estadual do partido trabalhista brasileiro (PTB), questionando a legislação municipal de proteção ao patrimônio histórico e cultural da cidade de São Carlos. A ação contesta o Anexo XIX da Lei n. 13.692/05, as Leis n. 15.276/10 e n.16.237/12, bem como o art. 6° da Lei n. 13.864/06.
No momento a ADI (2273915-69.2020.8.26.0000) está em fase inicial de escuta às instituições arroladas: Prefeitura Municipal de São Carlos e Câmara Municipal de São Carlos. O processo tem sido acompanhado de perto por este Conselho que manifesta sua preocupação com a Ação e adverte sobre as suas possíveis consequências à memória e à história local.
Salientamos, que as políticas e ações desenvolvidas em prol da preservação do patrimônio cultural no município de São Carlos foram fundamentadas em conhecimento técnico e executadas por profissionais qualificados, respeitando-se a legislação municipal vigente que coaduna com a Constituição Federal Brasileira de 1988, principalmente no que tange aos instrumentos legais relacionados ao parágrafo 1º, do artigo 216, o qual estabelece que o poder público, juntamente com a comunidade, "promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".
Ações em prol da preservação do patrimônio cultural foram estabelecidas pela primeira vez por meio do Plano Diretor do Município de São Carlos de 2005 (Lei Municipal 13.691/2005) conjuntamente à definição de uma área de interesse histórico, constituída por uma poligonal. Para a delimitação desta poligonal foi necessário identificar alguns bens culturais na cidade, por meio da aplicação de inventários e uma metodologia fundamentada em critérios técnicos e teóricos, buscando contemplar a diversidade de tipologias, períodos históricos e estilos arquitetônicos do patrimônio do município.
Este processo exigiu a elaboração de diagnósticos e a aplicação de inventários sistemáticos, os quais foram conduzidos por arquitetos e urbanistas, historiadores e pesquisadores especializados no campo do patrimônio. Em seguida, respeitou-se as etapas de reunião pública, por meio de um processo transparente e de ampla discussão, que vislumbrou a comunicação entre os vários setores da sociedade, de modo a legitimar a identificação dos bens culturais do município de São Carlos. Assim, surpreende que, entre vários questionamentos legais, a ação de inconstitucionalidade insurge contra a metodologia de inventário, uma das ferramentas mais consolidadas de levantamento e avaliação de bens de interesse cultural utilizado no Brasil.
Também é importante mencionar um dos grandes desafios para as cidades nos dias de hoje, relativo a mudança de uso e a especialização funcional dos centros urbanos, transformando-os em centros de comércio e serviço, questões que comprometem as dinâmicas socioculturais destas áreas, com o esvaziamento de moradores. Assim, com o
objetivo de minimizar os efeitos deste fenômeno e favorecer um crescimento sustentável na cidade de São Carlos, foi elaborada a sua política de preservação do patrimônio cultural, associada às políticas de desenvolvimento urbano e incentivos fiscais do município.
A definição de instrumentos de preservação, conforme previsto na Constituição Federal, estruturou uma legislação avançada em relação a outras cidades médias brasileiras. Neste contexto, foi criado o Conselho Municipal COMDEPHAASC, foram aplicados instrumentos previstos no Estatuto da Cidade de 2001, articulados às políticas de turismo cultural na área rural e ao incentivo fiscal à conservação de imóveis urbanos. Os incentivos fiscais às edificações urbanas, com descontos ou isenção do IPTU, constituem uma política de preservação por meio da qual o poder público não deixa o ônus da conservação do patrimônio apenas às custas do proprietário. Com isto, buscou-se a proteção da paisagem de conjuntos urbanos, a valorização da identidade cultural da população e o respeito à sua memória social.
Considerando-se a importância do patrimônio em relação a identidade dos povos e às gerações futuras, e para garantir a vitalidade dos centros urbanos, os segmentos da sociedade brasileira, interessados na valorização do patrimônio cultural esperam respeito à Constituição, às diretrizes de preservação do patrimônio oferecidas por cartas, documentos e normativas nacionais e internacionais, e à legislação municipal com sua autonomia em relação ao que é considerado de interesse local.
Por fim, manifestamos nosso estranhamento com a proposição da Ação por parte do diretório estadual de um partido político, referente a uma legislação municipal de preservação do patrimônio. E, consideramos que ações desta natureza são uma grande ameaça à proteção dos bens culturais que, conjuntamente aos processos de desmonte que vêm ocorrendo nas instituições culturais brasileiras, solicitam uma reação da sociedade contrária a este processo.
São Carlos, 17 de maio de 2021.
Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos COMDEPHAASC
A Fundação Pró-Memória anuncia o lançamento do livro "Società Dante Alighieri de São Carlos; assistencialismo étnico no interior paulista (1902-1938)" de autoria da Dra. Carla Fernandes da Conceição e edição da FPMSC.
Fruto da tese de doutorado da autora, o livro traz informações sobre a criação e desenvolvimento da associação italiana Società Dante Alighieri em São Carlos em 1902, apresentando o perfil social e político de seus membros e sua inserção na sociedade local.
A autora Carla Fernandes da Conceição é Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar (2020), onde também fez seu mestrado em 2015. Graduada em História pelo Centro Universitário Central Paulista - UNICEP (2001), tem experiência na área de História e Sociologia Histórica, atuando principalmente nos seguintes temas: elites cafeeiras, associativismo étnico, italianos, elites, casamentos endogâmicos, reprodução social e genealogia de famílias de elite do município de São Carlos/SP. Atualmente, participa do projeto de pesquisa "Percursos histórico-sociais na incorporação de imigrantes no oeste paulista (1880-1950)", coordenado pelo Prof. Dr. Oswaldo Mario Serra Truzzi. É professora de História no ensino médio - ETEC (Centro Paula Souza).
(Fonte: Currículo Lattes)
Onde comprar o livro?
O livro pode ser adquirido na Fundação Pró-Memória de São Carlos, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
A FPMSC fica na estação ferroviária de São Carlos, na praça Antonio Prado, Centro. São Carlos/SP. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3373-2700 com Leila ou Kellen.
Informamos que a partir 18 de outubro de 2021, os órgãos componentes da Pró-Memória farão seu atendimento ao público de segunda à sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h, prioritariamente com agendamento prévio.
Os contatos para o agendamento são:
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Arquivo Intermediário: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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ATENÇÃO: o agendamento deve ser realizado preferencialmente por e-mail.
Demais serviços, favor utilizar o SIC, no site oficial da FPMSC: https://www.promemoria.saocarlos.sp.gov.br/; ou o telefone (16) 3373-2700
ATENDIMENTO SUSPENSO DE 29/03 ATÉ 04/04
Informamos que o atendimento em todos os órgãos componentes da Fundação Pró-Memória estará suspenso entre os dias 29 de Março e 04 de Abril, em cumprimento do Decreto 166/2021 publicado pela Prefeitura de São Carlos no Diário Oficial de 27 de Março de 2021.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO FPMSC
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Arquivo Intermediário: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ATENÇÃO: o agendamento deve ser realizado preferencialmente por e-mail
Demais serviços, favor utilizar o SIC, no site oficial da FPMSC:
https://www.promemoria.saocarlos.sp.gov.br/; ou pelo telefone (16) 3373-2700
EXPOSIÇÃO FOGO E VAPOR
Já está disponível aos visitantes a exposição "Fogo e Vapor" na plataforma da estação ferroviária de São Carlos.
Baseada no livro de mesmo nome, a exposição traz informações sobre a história da cidade, tendo como ponto de partida a ferrovia.
Informamos a nossos seguidores que as redes sociais oficiais da Fundação Pró-Memória de São Carlos serão PARALIZADAS, temporariamente, devido às regras eleitorais estabelecidas em âmbito nacional. Essa desativação ocorrerá a partir do dia 15 de agosto e a reativação ocorrerá apenas após as eleições, conforme orientação da Prefeitura de São Carlos.
Devido à pandemia de COVID-19 e todas as suas implicações, a Fundação Pró-Memória de São Carlos cancelou o Edital de Seleção de Projetos Culturais 2020. Clique AQUI para visualizar o comunicado.
A Fundação Pró-Memória de São Carlos publicou na última semana a homologação parcial do Concurso Público 001/2019. A parcialidade da homologação se deve ao foto da prova prática de habilidades operacionais e técnicas para o cargo de Oficial de Manutenção não ter sido ainda realizada em virtude da pandemia de covid-19.
Para consultar a homologação, clique AQUI.